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Nilsem de Oliveira Mendes
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Advogado e Contador
Advogado, Contador, tenho como hobe o cultivo de Bonsai e curto uma boa cachacinha.
Comentários
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144
)
Nilsem de Oliveira Mendes
Comentário ·
mês passado
Mais seis pontos sobre o contrato de aluguel que você não pode ignorar
Gabriel Araujo
·
há 2 meses
Impressionante como as pessoas não conseguem ler e compreender o que está escrito. A menção à instabilidade do governo (e ficou claro que se tratava de qualquer governo) foi apenas um “mote” para justificar a inclusão de cláusula de reajuste dos aluguéis, motivada pela sempre insegura economia brasileira. Não houve nenhuma crítica específica a “esse governo”. E ainda que fosse, seria legítimo, pois toda atividade humana é, antes de tudo, uma atividade política. Do grego “politikos” que significa "algo relacionado com grupos sociais que integram a Pólis"), algo que tem a ver com a organização, direção e administração de nações ou Estados. O texto é irretocável e muito importante e é isso que deveria ser comentado. É como servir uma comida perfeita e o sujeito prestar atenção na pequena trina do prato.
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Nilsem de Oliveira Mendes
Comentário ·
há 2 meses
Aposentei por 3 salários mínimos e hoje recebo apenas 1: posso pedir Revisão?
Alessandra Strazzi
·
há 2 meses
Trabalho primoroso. Pra guardar para consultas futuras..rsrs
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Nilsem de Oliveira Mendes
Comentário ·
há 3 meses
Como fica o 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso em 2020?
Marcelo Trigueiros
·
há 3 meses
Ótimo texto e muito esclarecedor. Mas, data vênia, permita-me tecer um breve comentário. Eu, como empregador, sequer pensei na hipótese de suspender contratos. Administro minha empresa sempre me preparando, leia-se poupando, para enfrentar situações difíceis sem ter que sacrificar aqueles que me ajudam a ganhar o pão nosso de cada dia. Ainda que houvesse a necessidade de suspenção dos contratos, sequer pensaria na hipótese de sacrificar o 13º dos meus colaboradores. O pensamento que deveria prevalecer, sempre, é o de que, sem nossos empregados, nós sequer existiríamos como empreendedores. Em que pese, do ponto de vista legal, a redução do 13º seja possível e , infelizmente provável – vejo como uma atitude condenável por desvalorizar e desmotivar o maior patrimônio das empresas, que são seus empregados.
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Recomendações
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62
)
Eliel Karkles
Comentário ·
mês passado
Amantes têm direito à pensão por morte?
Eduardo Zanin
·
mês passado
Parabéns pela notícia. A melhor resposta aqui é DEPENDE! Vamos levantar algumas opções:
1) A/O amante tinha dependência econômica substancial? Isso é importante na hora de apurar eventual dependência econômica futura, etc.
2) O/A amante era de conhecimento do outro parceiro (esposa, marido, companheiro (a), etc? Se for de conhecimento isso não é uma "amante", mas um "trisal" de fato, e não se enquadrar na falta de fidelidade, já que com o conhecimento e seja ela a única ou constante pessoa fora da relação oficial, não se pode dizer que há traição, no sentido literal.
3) O que monogamia? Monogamia em relação ao sentimento ou monogamia em relação a sexo? Monogamia é ter uma só ESPOSA ou ESPOSO, se casado for. Mas se não for casado ou se a outra ou outro for "amante"? E se o homem não tem mais relação sexual com a companheira e só com a amante e sustenta ela? Quem é a amante poderia ser a companheira.
Pelo julgamento do STF com o placar apertado de 6 x 5, já se vê que o tema não é pacífico.
Dr. Eduardo, parabéns pela informação e notícia.
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Cinthia Falcão Lannes
Comentário ·
há 2 meses
Mais seis pontos sobre o contrato de aluguel que você não pode ignorar
Gabriel Araujo
·
há 2 meses
Fico boba com quem se doi por uma crítica a qualquer governo que seja, sob a alegação de não partidarizar questões judiciais, como se nenhuma relação social fosse antes uma relação política!
Belo texto, doutor! Excelentes questões e apontamentos, assim como excelente e muito bem colocada a crítica também.
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Jotha Lee
Comentário ·
há 3 meses
Como fica o 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso em 2020?
Marcelo Trigueiros
·
há 3 meses
O entendimento exposto no artigo leva em conta uma legislação que trata do 13º em situações de normalidade,, o que não é o caso para quem teve o contrato de trabalho suspenso em função da pandemia. Nenhum trabalhador afastado do trabalho por esse motivo o fez por livre e espontânea vontade, ao contrário, foi afastado unilateralmente, teve seus salários reduzidos e ainda será punido com perda no 13º salário? A análise evidencia com propriedade a defesa do interesse patronal. O artigo 5º da Constituição determina que a lei não pode prejudicar direito adquirido, o que me parece bastante claro no caso do 13º. Além disso, há uma cláusula na MP que garante a manutenção dos direitos, portanto, ao pé da letra da Constituição e da MP, não há o que se falar em 13º proporcional.
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